La convenção de dupla tributação (CNDI) tem como principal objetivo evitar que os nacionais e as empresas de um país sejam tributados duas vezes sobre o mesmo rendimento. Este aspeto é particularmente relevante para os países com relações económicas estreitas, como é o caso dos França e Andorra.
A ausência de um tal acordo poderia desencorajar investidores temendo um dupla tributação sobre os lucros ou os rendimentos. Desta forma, o acordo promove um ambiente empresarial favorável.
Residência fiscal : A convenção estabelece os critérios de residência fiscal para evitar conflitos e clarificar o local onde uma pessoa singular ou colectiva deve ser tributada.
Dividendos, juros e royalties : São frequentemente aplicadas taxas reduzidas de retenção na fonte para incentivar os fluxos financeiros entre os dois países.
Estabelecimentos estáveis : O acordo define o que constitui um estabelecimento estável, a fim de evitar uma tributação injusta das empresas que operam em ambas as jurisdições.
Dupla dedução : Nos casos em que uma despesa é dedutível em ambos os países, o acordo prevê mecanismos para evitar a dupla tributação. dedução dupla.
Desde a entrada em vigor deste acordo, a investimentos entre os França e Andorra registaram um crescimento significativo. As empresas beneficiam de uma maior clareza e certeza relativamente às suas obrigações fiscais, o que as incentiva a investir mais.
La acordo de dupla tributação entre os França e Andorra é mais do que um simples documento. Simboliza a estreita colaboração económica e fiscal entre duas nações que desejam prosperar em conjunto. Ao garantir um tratamento fiscal justo, este acordo reforça os laços comerciais e financeiros e oferece um futuro prometedor para as relações entre os dois países. bilateral.